Termo de condições para compra do teste COVID-19 "Termo"

Trata-se o presente instrumento de TERMO DE CONDIÇÕES PARA COMPRA DO TESTE COVID-19 "TERMO" perante o INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.378.769/0001-76, sediado na Rua Aimorés, nº 66, bairro Funcionários, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.140-920, e suas filiais, doravante denominado HERMES PARDINI, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:

  • Entende-se por CONTRATANTE aquele que acessa o sítio eletrônico do HERMES PARDINI, preenche a ficha cadastral, efetua a compra e pagamento do(s) teste(s) objeto deste TERMO.
  • Entende-se por BENEFICIÁRIO aquele em que o(s) teste(s) adquirido(s) será(ão) realizado(s), podendo ser ou não a mesma pessoa que o CONTRATANTE.
  1. 1. O objeto do presente TERMO é a compra online do serviço de teste para detecção do Covid-19, cujo material biológico necessário para realização do teste poderá ser coletado na modalidade Drive Thru OU mediante agendamento domiciliar OU em Unidades HERMES PARDINI que prestem esse serviço, dentro da área de cobertura e com o consequente pagamento de custos adicionais.
    1. 1.1 Caso a modalidade escolhida seja coleta domiciliar, sinalizamos que durante a compra do(s) teste(s) o CONTRATANTE deverá informar o dia e o período de seu interesse (manhã ou tarde), sendo certo que em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a efetivação da compra o HERMES PARDINI manterá contato para informar sobre sua disponibilidade de atendimento na data, horário e local escolhido para coleta do material biológico, podendo, se for o caso, agendar com o CONTRATANTE novo período.
    2. 1.2 Caso a modalidade escolhida seja Drive Thru, o BENEFICIÁRIO deverá comparecer ao estacionamento da Loja de Atendimento HERMES PARDINI que selecionou para realização do atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 17h, portando documento que comprove a aquisição do teste emitido após a finalização da compra e documento de identificação oficial (com foto). O atendimento será por ordem de chegada durante o horário de funcionamento.
    3. 1.3 Ressalta-se que o teste de detecção do COVID-19 somente será realizado em pessoas que aceitem as condições previstas neste termo de consentimento, portanto, antes da realização da coleta do material biológico o HERMES PARDINI verificará a existência deste documento e, não havendo, NÃO efetuará a coleta.
      1. 1.3.1 No caso de ter sido escolhida a modalidade de coleta domiciliar, o HERMES PARDINI solicitará à operadora de cartão de crédito o cancelamento APENAS do valor correspondente a realização do teste, sendo a taxa de coleta domiciliar retida a título de custos pelo deslocamento até o domicílio indicado pelo CONTRATANTE.
  2. 2. O teste poderá ser adquirido na modalidade particular ou por meio de Operadora de Plano de Saúde, contudo, neste último caso, antes de confirmar a efetivação da compra o HERMES PARDINI realizará contato com a Operadora de Plano de Saúde indicada pelo CONTRATANTE para verificação da cobertura deste exame e em ato subsequente manterá contato com o CONTRATANTE para agendar a coleta domiciliar.
  3. 3. Por ser uma contratação online todo e qualquer questionamento, dúvida, esclarecimento e solicitação somente serão realizados por este meio.
  4. 4. Fica desde já registrado que a presente negociação somente será concretizada mediante o fornecimento de respostas ao(s) questionário(s) pertinente(s) ao(s) teste(s) adquirido(s), que o CONTRATANTE neste ato declara serem verídicas e que correspondem a realidade, responsabilizando-se no âmbito cível e criminal por qualquer erro, irregularidade ou desconformidade nas informações apresentadas.
  5. 5. A coleta do material biológico necessário para execução do teste somente será realizada no BENEFICIÁRIO, sendo pessoal e intransferível. Caso o CONTRATANTE adquira o produto para utilização em BENEFICIÁRIO menor de 18 (dezoito) anos ou curatelado, o represente legal do mesmo deverá ser o responsável pelo fornecimento das respostas aos questionamentos previsto no item 4.
    1. 5.1 No momento que antecede a coleta do material biológico, o representante legal do BENEFICIÁRIO menor de 18 (dezoito) anos ou curatelado deverá apresentar documentação comprobatória que demonstre o poder de representação.
    2. 5.2 O HERMES PARDINI se reserva o direito de não coletar o material biológico do BENEFICIÁRIO caso fique constatado que qualquer informação contida no supracitado questionário foi preenchida de forma errada, irregular, desconforme e/ou que, a juízo do HERMES PARDINI, inviabilize a execução do teste.
  6. 6. O pagamento da presente contratação somente será realizado por meio de cartão de crédito no ato da compra, inclusive a taxa domiciliar.
  7. 7. O CONTRATANTE poderá exercer o seu direito de arrependimento de compra no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da compra, mediante o registro da solicitação eletrônica conforme passo a passo descrito aqui.
    1. 7.1 Fica desde já acordado entre as partes que caso o HERMES PARDINI tenha realizado a coleta do material biológico em favor do BENEFICIÁRIO, não será mais possível realizar o cancelamento da prestação de serviços ora contratada (exames para detecção da COVID-19).
  1. 8. Dos Termos de Consentimento para os Exames:
    1. 8.1 TESTE RÁPIDO – O teste rápido IgG e IgM anti-SARS-Cov-2 (COVID-19) é um teste de triagem, sendo recomendada a sua realização 14 dias após o aparecimento de sintomas. O teste é realizado no sangue e o resultado é disponibilizado digitalmente ou impresso nas lojas no prazo de 1 hora.
    2. Principais restrições:
      • Possibilidade de falso negativo, devido a janela imunológica que pode se estender até mais que 20 dias do início dos sintomas;
      • Possibilidade de falso positivo, devido a interferência por anticorpos heterofilos e reações cruzadas, em caso de infecção por outros vírus;
      • A performance do teste é variável de acordo com o teste utilizado, uma vez que não há padronização entre fabricantes em relação ao antígeno e à metodologia empregados. De uma forma geral, os testes ELISA e quimioluminescência apresentam desempenho superior aos testes imunocromatográficos (rápidos).
      • Avaliação de imunidade: ainda não há comprovação de que o surgimento de anticorpos IgG está associado com imunidade contra o SARS-CoV-2.
    3. Se persistir a suspeita de COVID-19, sugere-se a realização de um novo teste após 7 a 14 dias (idealmente 20 dias após o início dos sintomas) preferencialmente utilizando-se outra metodologia laboratorial.
    4. 8.2 TESTE MOLECULAR RT-PCR EXPRESS CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 E DIAGNÓSTICO MOLECULAR CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 - O teste para diagnóstico molecular para SARS-CoV-2 (COVID-19) é um teste recomendado para a avaliação de pacientes sintomáticos na fase aguda da doença. Devendo ser realizado até o 14º dia do início dos sintomas, preferencialmente entre o 3º e 5º dia.
    5. O teste é realizado através de coleta de swab de nasofaringe ou secreção de vias áreas inferiores. O resultado do teste deve ser considerado juntamente com os achados clínicos e epidemiológicos do paciente e interpretado por um médico. Resultados falsos-negativos podem ocorrer conforme o tipo de amostra e o tempo decorrido após início dos sintomas. A critério médico, novo exame deverá ser solicitado caso a suspeita de COVID-19 permaneça, observando o tempo desde o início dos sintomas. Resultados indeterminados podem ocorrer quando há amplificação de apenas um alvo genético do SARS-CoV-2, carga viral baixa, degradação do RNA viral, mutação do vírus e/ou coleta precoce ou tardia que devem ser correlacionados ao quadro clínico e epidemiológico do cliente. Dependendo da probabilidade pré-teste de COVID-19, recomenda-se repetição do exame, a critério médico.
    6. O teste molecular para Coronavírus detecta o material genético do vírus, mas não permite distinguir aqueles que ainda estão transmitindo a infecção. Desta forma não deve ser utilizado naqueles pacientes com diagnóstico confirmado para avaliar a interrupção do isolamento.
    7. 8.3 TESTES SOROLÓGICOS ANTI SARS-COV-2 - Os testes sorológicos anti-SARS-CoV-2 (COVID-19) são testes para a avaliação da produção de anticorpos em pacientes previamente expostos ao vírus.
    8. A cinética de produção de anticorpos após infecção por COVID 19 ainda não está totalmente esclarecida. Os anticorpos produzidos na fase aguda (IgA e IgM) podem ser detectados à partir da primeira semana de infecção em um número menor de pacientes, entretanto, são detectados juntamente com IgG em grande parte dos pacientes após a 3ª semana do início dos sintomas. Em uma parcela de pacientes com diagnóstico confirmado da doença, especialmente nos casos mais leves, não é detectada a presença de anticorpos. O teste de anticorpos totais detecta IgM e IgG mas não as discrimina isoladamente.
    9. O teste é realizado através de coleta de sangue. Resultados falsos-negativos podem ocorrer principalmente quando o teste é realizado nos primeiros 10 dias após o início dos sintomas. A critério médico, novo exame deverá ser solicitado para avaliar soroconversão caso o primeiro seja não-reagente e a suspeita de COVID-19 permaneça. Resultados falsos-positivos ou indeterminados, especialmente para IgA e IgM, podem ocorrer em pacientes com infecção por citomegalovírus, Epstein Baar, dengue e Mycoplasma pneumoniae. Devido à menor especificidade do IgA e IgM em relação ao IgG, soroconversão de IgG deve ser demonstrada em nova amostra coletada 7 a 14 dias após um resultado IgA/IgM indeterminado ou reagente isolado, para excluir a possibilidade de resultado falso-positivo.
    10. Ainda não há comprovação que a presença de anticorpos esteja associada com o desenvolvimento de imunidade e interrupção da transmissão do SARS-CoV-2.
    11. Divergências entre os testes podem ocorrer especialmente quando são utilizadas metodologias diferentes. O resultado do teste deve ser considerado juntamente com os achados clínicos e epidemiológicos do paciente testado, e interpretado por um médico.
    12. A assessoria científica está à disposição para auxiliar nessa interpretação.
  2. 9. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO que não puderem ser solucionadas de comum acordo. Eventuais omissões, neste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas com o indispensável bom senso e com a mais atenta consideração e boa-fé.

CONTRATANTE