Lei reduz recolhimento de 32 para 8%
 

No dia 24/6, foi publicada no Diário Oficial da União Lei regulamentando a carga tributária dos Laboratórios de Análises Clínicas. A Lei nº 11.273, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 29/4, passa a alíquota do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 32 para 8% (mesmo patamar dos hospitais e clínicas), alterando o texto da Lei nº 9.249 (de 26 de dezembro de 1995).

 

O Instituto Hermes Pardini participou ativamente da iniciativa que culminou na Lei junto com o SindLab-MG e a Frente Parlamentar de Saúde. Serão beneficiados os laboratórios que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo lucro presumido.